Muitas pessoas não sabem, mas ao falecer um familiar, o inventário é o procedimento necessário para que os bens sejam divididos de forma legal e segura entre os herdeiros.
O inventário garante que a divisão do patrimônio do falecido seja feita conforme a lei, evitando conflitos familiares e protegendo os direitos de herdeiros, cônjuges e companheiros.
Quando todos os herdeiros estão de acordo, é possível realizar o inventário em cartório, de forma muito mais rápida e com custos reduzidos em comparação ao processo judicial.
Somente com o inventário é possível transferir a propriedade formal de imóveis, veículos e demais bens aos herdeiros, permitindo venda, doação ou financiamento sem riscos futuros.
Com acompanhamento jurídico adequado, o inventário organiza a sucessão de forma transparente e justa, diminuindo as chances de litígios prolongados e desgastantes entre familiares.
O Lourenço & Lourenço Advogados Associados tem sua origem marcada pela tradição jurídica herdada do Dr. Leon Sérgio Lourenço, referência que deu início a uma trajetória sólida e respeitada. Com mais de 20 anos de atuação, o escritório consolidou sua presença no Sudoeste Goiano e, em 2025, expandiu suas operações para São Paulo, com unidades em Alphaville e São Bernardo do Campo.
Ao longo de sua história, o escritório destacou-se pelo atendimento a um número expressivo de clientes, sempre orientado pela excelência técnica, pela dedicação integral às causas e pelo compromisso com soluções inovadoras e éticas. Essa atuação diferenciada permitiu que se tornasse um nome de referência no meio jurídico.
Com uma equipe especializada em diversas áreas do Direito, o Lourenço & Lourenço reafirma diariamente seu propósito: oferecer resultados de alta relevância jurídica e social, preservando valores de confiança, credibilidade e comprometimento com cada cliente.
Sim. O inventário é procedimento indispensável para a transmissão da herança, ainda que exista apenas um herdeiro, nos termos dos arts. 610 e seguintes do CPC e do art. 1.784 do CC. A sucessão se dá com a morte, mas a partilha e a regularização patrimonial exigem inventário.
Depende. O inventário extrajudicial, previsto na Lei 11.441/2007 e no art. 610, §1º do CPC, somente é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso quanto à partilha e inexistem testamentos. Na ausência desses requisitos, o inventário será obrigatoriamente judicial.
O art. 611 do CPC fixa o prazo de 60 dias a contar do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual. Por exemplo, em Goiás, a Lei nº 11.651/1991 (CTM/GO) prevê multa de até 20% em caso de atraso.
Em regra, não. A alienação exige autorização judicial (art. 619 do CPC), salvo se todos os herdeiros maiores e capazes concordarem e o ato for homologado judicialmente ou no cartório (no inventário extrajudicial). A venda irregular pode ser considerada nula ou ineficaz.
Não necessariamente. É preciso distinguir entre meação (direito decorrente do regime de bens do casamento/união estável) e herança (quota parte sucessória). A viúva/companheira será meeira sobre os bens comuns e herdeira apenas se o regime de bens e a situação sucessória assim determinarem (art. 1.829 do CC).