Diagnóstico
Análise técnica do passivo, da situação fiscal, da estrutura societária e da viabilidade econômica. Antes da petição inicial, é preciso saber se a RJ é mesmo o caminho — ou se há alternativa extrajudicial mais eficiente.
Atuamos em Recuperação Judicial há mais de duas décadas — diagnosticando o quadro real da empresa, desenhando o plano de soerguimento, conduzindo as negociações com credores e levando o processo até a aprovação. Atendemos do agronegócio à indústria, do varejo aos serviços.
A Recuperação Judicial é o instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em dificuldade financeira reorganizar suas obrigações sob supervisão do Poder Judiciário. Durante o processo, o juiz suspende execuções por 180 dias prorrogáveis (stay period), os credores são organizados por classe e o devedor apresenta um plano de soerguimento — com prazos, deságios e condições que serão votados em assembleia geral de credores.
Aprovado o plano, ele substitui as obrigações originais e a empresa segue operando sob a fiscalização do administrador judicial até cumprir o cronograma. Não é estigma: é um mecanismo legal de preservação da atividade econômica, função social da empresa e dos empregos. Bem conduzida, a RJ permite que a empresa volte ao mercado renegociada, mais leve e mais competitiva.
O que diferencia uma RJ bem-sucedida de uma malsucedida é, em larga medida, a qualidade técnica do trabalho jurídico: a leitura correta do passivo, a estratégia de classes, a arquitetura do plano e a condução firme das assembleias. É aqui que a experiência conta.
Da primeira reunião confidencial à homologação do plano e cumprimento, o trabalho é dirigido pelos sócios — sem terceirização, sem etapas pulando para estagiários.
Análise técnica do passivo, da situação fiscal, da estrutura societária e da viabilidade econômica. Antes da petição inicial, é preciso saber se a RJ é mesmo o caminho — ou se há alternativa extrajudicial mais eficiente.
Construção do plano em conjunto com a empresa: classes de credores, prazos, deságios, modalidades de pagamento, eventual alienação de ativos. O plano precisa ser ao mesmo tempo viável para a empresa e atrativo para os credores.
Petição inicial, deferimento, perícia prévia, lista de credores, AGC. Acompanhamento de todas as habilitações, impugnações de crédito e incidentes. Articulação com o administrador judicial e com os principais credores.
Acompanhamento do cumprimento do plano até o encerramento — com revisão sempre que necessário, eventual aditivo ou modificativo, e defesa em pedidos de convolação em falência. Saída da RJ é tão importante quanto a entrada.
Recuperação Judicial é matéria de detalhe — votos contados em assembleia, prazos que não voltam, créditos que precisam ser corretamente classificados. A diferença entre aprovar e não aprovar um plano costuma estar em pontos técnicos que só a prática constante revela.
Atuação consolidada desde a vigência da Lei 11.101/2005, com casos em diversos setores — agronegócio, indústria, varejo e serviços.
Cada caso é conduzido por sócios — da estratégia inicial à sustentação oral em segunda instância. Sem distância entre quem decide e quem opera.
Em medidas urgentes — bloqueios, execuções, atos atentatórios — atendemos em qualquer horário. RJ não comporta atraso.
Sede em Santa Helena de Goiás, no coração do agro — entendemos as ciclicidades, os instrumentos típicos do setor (CPRs, CDAs, warrants) e os credores específicos.
Por respeito à confidencialidade dos clientes, apresentamos os perfis sem identificação. A condução, contudo, é nossa.
RJ deferida com manutenção das operações de plantio e colheita. Plano aprovado em primeira AGC com adesão da maioria dos credores quirografários e renegociação ampla das CPRs.
Plano aprovado · Empresa em operaçãoReestruturação envolvendo passivo trabalhista relevante e cadeia complexa de fornecedores. Negociação direta com bancos e fornecedores estratégicos antes da AGC.
Plano aprovado · Empregos preservadosPlano com fechamento seletivo de unidades deficitárias e manutenção da operação principal. Alienação de ativos não-essenciais para reforço de caixa, com aprovação judicial.
Reorganização concluídaUma reunião inicial — presencial em SP ou GO, ou por videoconferência — basta para mapearmos o quadro e indicarmos o caminho técnico mais adequado. Sigilo profissional integral.